Município de Londrina (PR) não terá de pagar em duplicidade por desapropriação de terreno doado à PUC

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de dois decretos editados em 2001 pela prefeitura de Londrina (PR) para a desapropriação da área onde funciona um campus da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná, mas afastou a condenação do município ao pagamento de uma segunda indenização pelo mesmo imóvel.