01.03.2017 – ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Na tarde da quinta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a Resolução n.º 395/2017, que determina a realização de revisão obrigatória com coleta de dados biométricos em 79 municípios, pertencentes a 37 zonas eleitorais. Os eleitores deverão comparecer aos cartórios de suas respectivas zonas para que seus dados sejam revisados e coletadas as suas digitais, entre 13 de março de 2017 a 30 de março de 2018. O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, nas sedes dos cartórios. Quem não comparecer à revisão terá o título cancelado.
Para a revisão do cadastro, o eleitor deve agendar seu atendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e comparecer ao cartório ou central de biometria com documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, caso possua, e comprovante de residência que tenha no máximo três meses de emissão. O cidadão será fotografado, terá coletadas as impressões digitais dos dedos das mãos e a assinatura.
Sem o título regular, o eleitor não pode obter passaporte, carteira de identidade e CPF, matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público, participar de concorrência pública, obter empréstimo em bancos oficiais, entre outros impedimentos.
Desde 2009, a Justiça Eleitoral realiza gradativamente o recadastramento biométrico nos municípios de São Paulo. Mais de 6,5 milhões de paulistas já contam com a identificação biométrica.
Em todas as zonas eleitorais do Estado é possível realizar a biometria. Naquelas onde o comparecimento ainda não é obrigatório, aconselha-se o cadastramento para que sejam evitados transtornos quando a revisão passar a ser mandatória.
Veja a lista das cidades que participam da revisão obrigatória do eleitorado aqui.
Serviço:
Revisão eleitoral obrigatória
Período: 13/3/2017 a 30/3/2018
Dias de atendimento: segunda a sexta-feira
Horário de atendimento: 12 às 18 horas
Local: sedes dos cartórios (exceção: Catanduva, onde o atendimento será feito no salão externo da Casa da Cultura)
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, 16/02/2017