15.08.2017 – TRIBUNAL DE CONTAS

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Os vetos são decorrentes de irregularidades detectadas pelo Tribunal nas prestações de contas dos acordos firmados entre as entidades e as administrações. Entre os problemas mais comuns estão a aplicação de recursos fora da finalidade previamente estabelecida e a cobrança de taxas administrativas, o que é proibido. O impedimento é mantido até que os órgãos listados regularizem sua situação junto ao TCESP.

A lista _que pode ser consultada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Poder Legislativo, Seção Tribunal de Contas (pág. 14 a 29)_ indica o número do processo, beneficiário, concessor e a data da sentença.

Punições desse tipo estão previstas no artigo 103 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, que regulamenta a atuação do TCE no julgamento de convênios, aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos a entidades de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público.

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Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 14/08/2017

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