TJ-SP anula lei que previa distribuição gratuita de mudas de árvores nativas
06.11.2019 – Direito Público.

Por vislumbrar violação à iniciativa privativa do Poder Executivo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Itirapuã, que previa a distribuição aos cidadãos de mudas de planta adquiridas com verbas de leilões públicos.
Segundo o relator, desembargador Beretta da Silveira, a inconstitucionalidade ficou configurada não pelo fato de envolver direito ambiental, mas sim por criar regras específicas que interferem na gestão administrativa com movimentação do serviço público. Além de ferir o princípio da reserva da administração, o relator vislumbrou violação à separação dos Poderes.
“Evidente que a lei impugnada interfere na organização da administração pública local, na medida em que impõe obrigações ao Executivo local, as quais vão desde a organização das rotinas e trabalhos de órgãos públicos e pelo redesenho dos espaços físicos dos prédios públicos que os abrigam”, afirmou o desembargador.
A lei impugnada previa a destinação “de recursos financeiros obtidos com leilões públicos de bens e materiais inservíveis baixados junto ao patrimônio, para a produção de mudas de árvores nativas e frutíferas a serem doadas gratuitamente aos cidadãos no âmbito do município de Itirapuã”. A decisão foi por unanimidade.
Fonte: Consultor Jurídico – 05/11/2019