Defensoria Pública obtém suspensão da cobrança de taxa em Guia de Arrecadação Municipal de Belo Horizonte enviada pelo Correio
25.11.2019 – Tributo Municipal.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar destinada à suspensão da cobrança de “Taxa de Expediente” pelo processamento e remessa postal de Guia de Arrecadação Municipal, previstas na Código Tributário do Município de Belo horizonte (Lei n. 5.641/89).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.19.063172-1/000 foi proposta pelo defensor público-geral, Gério Patrocínio Soares, que apontou violação ao disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Alegou ainda que especificidade e divisibilidade são premissas inarredáveis para a cobrança das taxas, e que tais guias são expedidas no interesse exclusivo da Administração Pública, sem contraprestação em favor do contribuinte.
O valor de R$ 4,60 incidia sobre guias enviadas pelos Correios ao endereço do contribuinte para cobrança de todos os impostos e taxas municipais como IPTU e ISSQN, por exemplo. A taxa não incide em guias retiradas pelo contribuinte na internet ou entregues diretamente ao interessado na repartição pública.
A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da Comarca de Janaúba para a elaboração da petição inicial.
Fonte: Defensoria Pública de Minas Gerais – 14/11/2019