Novo teto de Belford Roxo não pode reduzir salários de servidores, diz TJ-RJ
05.08.2020 – Servidor Público.
Com base no princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou nesta segunda-feira (3/8) a inconstitucionalidade do novo teto salarial do funcionalismo público de Belford Roxo apenas para os servidores que tiveram redução em sua remuneração. Para os demais, o limite segue válido.
O artigo 1º da Lei municipal 1.580/2018 fixou como teto remuneratório o valor do salário do prefeito e do vice, de R$ 8 mil. O Ministério Público afirmou que crise fiscal deve ser solucionada sem atingir a remuneração de servidores, que não pode ser diminuída, conforme o artigo 83, II, da Constituição fluminense. O MP-RJ também argumentou que a norma viola direito adquirido dos funcionários públicos.
Em defesa da lei, a Prefeitura de Belford Roxo sustentou que a medida é necessária para assegurar a saúde fiscal do município.
O relator do caso, desembargador Rogerio de Oliveira Souza, afirmou que a lei só deve ser considerada inconstitucional com relação aos servidores que tiveram seus vencimentos efetivamente reduzidos. Segundo o magistrado, a grande maioria dos empregados do município, como professores, enfermeiros e médicos, não seria atingida pela norma.
De acordo com Souza, os profissionais que teriam sua remuneração impactada pela norma seriam os fiscais de rendas, a categoria jurídica em geral, alguns diretores da estrutura organizacional e grande parte dos ocupantes de cargos comissionados.
“A garantia constitucional [da irredutibilidade dos vencimentos] se apresenta forte apenas quando eventual redução vier a atingir a remuneração deste ou daquele servidor que, por ventura, auferia remuneração maior. Se tal circunstância fática não se apresentar, a lei é válida e eficaz em sua inteireza jurídica, não se ressentindo de nenhuma iniquidade constitucional”, opinou o desembargador.
Fonte: Consultor Jurídico – 04/08/2020