Tribunal restabelece tramitação de processos físicos em fase de recurso
07.07.2021 – Contas Públicas.

A partir de 12 de julho (segunda-feira), a tramitação, os prazos e o julgamento de processos físicos em grau de recurso e que tratam de ações de rescisão e de revisão de julgado serão retomados. A medida não alcança os demais autos físicos, que permanecem suspensos.
A decisão foi anunciada aos jurisdicionados pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheira Cristiana de Castro Moraes, por meio do Ato GP nº 10/2021, veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de quinta-feira (1/7). O documento pode ser consultado na íntegra no portal da Corte paulista pelo link https://bit.ly/3jEmpU2.
. Abrangência
O ato, que restabelece a tramitação dos processos físicos em fase recursal e que tratam de ações de rescisão e revisão de julgado, prevê que, para fins de contagem, serão devolvidos na sua integralidade os prazos processuais iniciados até 11 de março, data da suspensão estabelecida pelo Ato GP nº 04/2021, publicado na Imprensa Oficial de 4 de março.
Para fins de contagem, os prazos processuais já iniciados quando da entrada em vigor do Ato GP nº 04/2020, editado em 13 de março de 2020, serão devolvidos na sua integralidade.
Atos que impliquem na deflagração de cômputo de prazos processuais, efetivados no período de 11 de março a 9 de julho deste ano, se darão por realizados no dia 12 de julho, iniciando a contagem em 13 de julho, dia seguinte da consumação ficta do ato deliberado.
De acordo com a publicação, permanecem suspensos a tramitação, os prazos e o julgamento dos demais processos físicos, conforme estabelecido pelo Ato GP nº 06/2021, publicado no Diário Oficial de 1º de abril de 2021.
A decisão levou em consideração a necessidade de retorno gradual e sistematizada da atividade jurisdicional do TCESP, cumprindo os critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias para a preservação da saúde de membros, servidores, agentes públicos, advogados e público em geral durante a pandemia da COVID-19.
. Agendamento
Para ter vista aos autos físicos que tiveram sua tramitação restabelecida é necessário que o interessado realize agendamento prévio. A solicitação pelas partes interessadas ou procuradores e representantes deve ser feita por meio do link https://www.tce.sp.gov.br/agendamento-tcesp, com antecedência de 24 horas ao horário pretendido e nos termos estabelecidos no artigo 10 do Ato GP nº 12/2020.
O acesso será liberado mediante apresentação de comprovante de agendamento em papel ou imagem em aparelho eletrônico. Os horários de agendamento deverão obedecer ao intervalo mínimo de 30 minutos entre um e outro atendimento.
Fonte: TCESP – 02/07/2021