Atuação da AGU assegura ato da UFPR sobre pagamento de adicional a funcionários de Hospital das Clínicas
17.08.2021 – Servidor Público.

AAdvocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a manutenção do pagamento de adicional de insalubridade aos funcionários do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná que realmente têm contato direto com pacientes suspeitos de Covid-19. Ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná (Sinditest/PR) buscava o pagamento do adicional em grau máximo a todos os funcionários do hospital.
Dentre as alegações para o pagamento indiscriminado dos valores, o sindicato alegou que os funcionários do complexo hospitalar estão sujeitos ao risco de exposição ao novo coronavírus. A ação foi movida contra a UFPR. Em defesa dos atos administrativos da universidade, a AGU afirmou que não seria possível pagar o adicional a todos os funcionários de forma indistinta, já que nem todos estavam expostos ao contágio da doença.
Segundo a AGU, a realização do pagamento da verba de forma indistinta, desnatura a figura do adicional de insalubridade e desmerece os funcionários que trabalham na área de atendimento a pacientes com Covid-19, expostos a maior risco.
A Procuradora Federal Lia Bertolini, do Serviço de Gerenciamento de Atuação Prioritária da Procuradoria Federal no Estado do Paraná, destaca a importância do hospital para a região, já que ele é o maior hospital público do Paraná e o terceiro maior hospital universitário do Brasil. Detalha ainda que no caso “foi apresentada uma defesa bastante robusta, com muitos documentos técnicos indicando como o hospital se preparou para o combate à pandemia desde o princípio, atendendo inúmeros casos de Covid, mas separando as áreas de atendimento de casos do novo coronavírus das áreas destinadas ao público geral.”
Lia Bertolini explicou que os grupos da triagem e de atendimento a pacientes com Covid-10 receberam o adicional em grau máximo desde o início, e que os demais funcionários do hospital receberam os valores em graus máximo, médio ou mínimo, a depender da área de atuação de cada um.
A Justiça Federal do Paraná julgou improcedente o pedido por considerar que os trabalhadores não possuem direito à obtenção indistinta do adicional, conforme defendido pela AGU. “Como brilhantemente pontuado pela UFPR, ‘igualar a todos os trabalhadores do Complexo Hospital de Clínicas da UFPR o pagamento do adicional no grau máximo (20%) resultaria em injustiça para aqueles que de fato estão expostos aos pacientes afligidos por doenças altamente contagiosas, que deixam de ter algum tipo de compensação financeira pelo risco que assumem ao trabalhar nessa função’”, escreveu a magistrada.
Atuaram no caso pela AGU a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, por meio do núcleo prioritário da Procuradoria Federal do Paraná, e a Procuradoria Federal da UFPR.
Fonte: Gov.br – 17/08/2021