Acesso aos prédios do TCESP deverá ser feito com comprovante de vacinação da COVID
06.10.2021 – Contas Públicas.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) passará a requerer, a partir de quarta-feira (13/10), comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou relatório médico justificado que comprove o impedimento à imunização para ingresso nas dependências da Corte.
A solicitação será válida para todos os prédios do órgão, na Capital e nas 20 Unidades Regionais (URs), e será extensiva para membros, servidores, estagiários, terceirizados, agentes públicos, pessoal cedido por outros órgãos e outras entidades, advogados e o público em geral.
Editada por meio do Ato GP nº 12/2021 da Presidente do TCE, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, a medida considera a flexibilização das regras de isolamento e de distanciamento social em virtude da pandemia, e a necessidade de normalização do funcionamento do Tribunal – tendo em vista os reflexos do Plano Nacional de Imunização. A íntegra do ato, veiculada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (1/10), pode ser consultada pelo link https://bit.ly/AtoGP122021.
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A partir de quarta-feira (13/10), para adentrar as dependências do TCESP, será necessário apresentar comprovante de vacinação e cumprir as determinações estabelecidas no artigo 2º do Ato GP nº 11/2021 (https://bit.ly/3Fbaupa), que visam satisfazer os critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias para a preservação da saúde durante a pandemia.
No primeiro ingresso, a apresentação do comprovante vacinal ou do relatório médico justificado por impedimento à imunização poderá ser registrada em sistema de controle, dispensando a comprovação nos acessos subsequentes.
Membros e servidores do TCESP deverão encaminhar, até sexta-feira (8/10), por meio de formulário disponível no link https://bit.ly/3kZwfjN, comprovante de vacinação ou relatório médico justificado que comprove o óbice à imunização.
Os servidores que não demonstrarem terem se submetido à imunização nem apresentarem relatório médico justificado apto a demonstrar o óbice à vacina, ficarão impossibilitados de cumprir jornada de trabalho presencial, sendo atribuída falta injustificada e apuração de eventual infração funcional administrativa.
A partir da segunda quinzena de outubro, segundo o disposto no Ato, também serão retomadas gradualmente as fiscalizações in loco, salvo recrudescimento da pandemia, cabendo à Secretaria-Diretoria Geral (SDG) elaborar a respectiva programação de atividades, observadas todas as cautelas e medidas de segurança necessárias.
Fonte: TCESP – 01/10/2021