MPF manifesta-se contra decisão do TJMS que garantiu aumento salarial de servidor pela via judicial
11.11.2021 – Servidor Público.
Não cabe ao Poder Judiciário, que não possui função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Relembrando o teor da Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer parcialmente favorável à reclamação ajuizada pelo estado do Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que garantiu a técnico judiciário de nível superior do próprio tribunal equiparação salarial integral com analista, com aumento de vencimentos. Para o subprocurador-geral da República Juliano Baiochhi, a decisão do TJMS deve ser revista e anulada pelo STF.
A equiparação gradativa entre técnicos judiciários de nível superior e analistas do TJMS está prevista na Lei estadual 4.834/2016, editada como forma de corrigir distorções salariais entre os servidores do tribunal previstas em norma anterior (Lei estadual 3.687/2009). A regra de 2016 traz uma tabela, com percentuais que serão pagos ao longo dos anos, a partir de 2016. Apesar disso, o TJMS proferiu sentença favorável a um servidor, garantindo equiparação integral imediata e pagamento das diferenças salariais desde 2009. Depois de recurso, o tribunal alterou a decisão, cancelando os pagamentos retroativos, mas manteve a equiparação integral imediata a partir de 2016.
Casos similares foram analisados pelo STF, que fixou o Tema 1.129 da Sistemática de Repercussão Geral para reafirmar que a equiparação de salários no TJMS pela via judicial ofende a Súmula Vinculante 37. No caso concreto, o estado ajuizou a reclamação perante o Supremo, sob argumento de que, ao determinar a equiparação integral imediata e ignorar escala gradual, o tribunal garantiu aumento de salário via Justiça.
Juliano Baiocchi concorda com os argumentos. No parecer, ele afirma que a lei não determina imediata equiparação de 100% dos salários entre as duas carreiras, mas sim equiparação gradual, com pagamentos em percentuais definidos ao longo dos anos. Ao assegurar a equiparação integral imediata desde 2016, o TJMS concedeu, na prática, aumento aos servidores. Por isso, o Supremo deve anular a decisão, mantendo o previsto na lei.
A reclamação pede que o entendimento seja estendido a todos os processos em curso no TJMS sobre o tema. Segundo o subprocurador-geral, esse pedido não pode ser atendido, pois, a depender da fase de cada processo no referido tribunal, são exigidos requisitos distintos no processamento da reclamação. Assim, o STF deve dar provimento parcial aos pedidos do estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos apenas no caso concreto.
Fonte: MPF- 11/11/2021