Nota técnica da Câmara orienta para controle de projetos que criem encargos sem prever fonte de custeio
25.03.2025 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados divulgou, nesta quinta-feira, 20 de março, nota técnica sobre a aplicação do art. 167, § 7º, da Constituição Federal, que veda a criação de encargos financeiros para os Entes federativos sem a devida transferência de recursos ou indicação orçamentária e financeira. Para melhorar o controle – ou seja, evitar que tramitem projetos que descumpram a regra –, o documento sugere a adoção de medidas e de duas súmulas para comissões da Casa.
“Este estudo significa mais um avanço concreto no trabalho da CNM junto ao Congresso Nacional para evitar a aprovação de encargos aos Municípios sem fonte clara de financiamento, o que fere o pacto federativo. Cabe lembrar que ainda são inúmeras as proposições em tramitação no Congresso que afrontam essa Emenda. Então, é muito representativa a divulgação dessa Nota Técnica”, destaca o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.
De acordo com a nota técnica, a Câmara dos Deputados pode adotar medidas para controle preventivo na edição de leis:
⇒ no momento da apresentação dos projetos: não admitindo projetos sem indicação de uma possível fonte de recursos para os encargos criados (sob condição de haver orientação da Mesa Diretora);
⇒ durante a apreciação pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), quanto à análise da adequação orçamentária e financeira das proposições, quando os projetos de lei envolverem encargos para a União; e
⇒ durante a apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), quanto à análise da constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa, em qualquer projeto de lei, e quando forem criados encargos para a União, para os Estados, para o Distrito Federal ou para os Municípios, se valendo inclusive do respeito ao princípio federativo, previsto no art. 1º da nossa Carta Magna.
Para auxiliar os parlamentares e equipes no trabalho, são anexadas duas propostas de súmulas para cada uma das Comissões.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a avaliação técnica da consultoria um sinal positivo de aplicação prática da Emenda Constitucional 128 na tramitação dos projetos de lei. “A leitura do documento, que está disponível no portal da Câmara dos Deputados para acesso público evidencia que a Emenda 128 já embasou inúmeros vetos presidenciais e certamente, agora, com a nota emitida pela consultoria do Legislativo, permitirá mais efetividade já no controle preventivo parlamentar de constitucionalidade”, aponta o consultor Jurídico da entidade Ricardo Hermany.
Atuação CNM
Vale relembrar que a medida foi acrescentada à Constituição por meio da Emenda Constitucional (EC) 128/2022, uma conquista da CNM. A entidade protagonizou, ao longo de sete anos, o debate sobre o tema, que foi pleiteado em 2015, durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
A nota técnica da Câmara, ao pontuar o histórico de construção da medida, relata as contribuições da Confederação nos debates e destaca falas de membros do Conselho Político e do presidente Paulo Ziulkoski. O parecer jurídico da CNM serviu como uma das referências para a elaboração do estudo legislativo.
Acesse a nota na íntegra aqui e leia ainda: Congresso promulga Emenda Constitucional que proíbe a criação de novos encargos sem previsão de financiamento.
Fonte: Confederação Nacional dos Municipios – 21.03.2025