A partir de 1º de setembro de 2025, órgãos públicos estaduais e municipais de São Paulo deverão, obrigatoriamente, encaminhar informações sobre atos de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) por meio do Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal. O novo modelo abrangerá aposentadorias, reformas, pensões, processos seletivos e admissões.
A medida foi formalizada pelo Secretário-Diretor Geral do TCE-SP por meio do Comunicado SDG nº 40/2025. Segundo o comunicado, os módulos do novo sistema já estão disponíveis para testes desde 2023, e o prazo de adaptação se encerra em agosto deste ano.
A norma define prazos específicos conforme a natureza e a data do ato. Aposentadorias, pensões e reformas anteriores a 31/12/2024 devem ser reenviadas até 180 dias após a data de início. Já atos ocorridos entre janeiro e agosto de 2025 devem ser informados em até 30 dias. Novos atos, após setembro, seguirão prazos quadrimestrais.
O envio correto e dentro dos prazos será essencial para garantir a regularidade das informações e evitar sanções. O TCE-SP reforça que os dados devem ser lançados exclusivamente pelo Sistema Audesp Fase III, em substituição ao SisCAA.