A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou, no dia 15 de julho, a Portaria STN/MF nº 1.541/2025, que altera pontos importantes da Portaria nº 807/2023, responsável por regulamentar o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi, além do Prêmio correspondente.
A principal mudança foi a revogação do §3º do artigo 9º da portaria anterior. Além disso, a nova norma redefine o prazo para encerramento da consulta pública sobre as verificações do ranking — agora limitado a até 30 dias antes da divulgação dos resultados.
A portaria também adiciona dispositivos que permitem a divulgação de uma planilha preliminar com o desempenho dos entes federativos nas dimensões 2, 3 e 4 do Ranking. Esse material, porém, não será considerado resultado final e poderá ser ajustado conforme sugestões recebidas na consulta pública.
Outro ponto de destaque é o endurecimento nas regras de contestação: não serão aceitos recursos após o fim da consulta, nem após a divulgação oficial dos resultados.
As mudanças visam dar mais transparência, previsibilidade e qualidade às informações fiscais prestadas por União, estados e municípios.