O governo federal regulamentou nesta terça-feira (23) o Decreto nº 12.561/2025, que torna obrigatório o cadastro biométrico para concessão, renovação e manutenção de benefícios da seguridade social sob responsabilidade da União.
A nova exigência entra em vigor dentro de 120 dias e será aplicada a todos os beneficiários e seus representantes legais. O decreto define como cadastro válido aquele presente na base da Carteira de Identidade Nacional, com uso provisório de outras bases, como a CNH, a Identificação Civil Nacional e a base da Polícia Federal.
A medida visa aumentar a segurança, evitar fraudes e garantir o correto direcionamento dos recursos públicos. A interoperabilidade entre os bancos de dados será coordenada pela Secretaria de Governo Digital e seguirá as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em caráter excepcional, o decreto permite a dispensa temporária do cadastro biométrico enquanto o poder público não oferecer condições adequadas para a coleta. A verificação biométrica será incluída progressivamente nos procedimentos dos órgãos gestores dos benefícios.