Tribunal suspende cobrança de percentual para “adesões caronas” em atas de registro de preços que somam R$ 432 milhões
25.07.2025 – Licitação e Contrato

O Tribunal de Contas suspendeu, liminarmente, as cláusulas que estabelecem cobrança percentual sobre novas adesões “caronas” em sete atas de registros de preço do Consórcio União da Serra Geral. Os valores dos procedimentos de compras somam R$ 432 milhões. A decisão cautelar foi tomada pelo relator do processo nº 1.192.213, conselheiro em exercício Telmo Passareli, nesta quinta-feira (24/07). A representação foi feita pela Coordenadoria de Auditoria de Consórcios e Terceiro Setor do TCEMG.
As atas incluem diversos processos de compras, entre elas:
– Equipamentos para modernização tecnológica
– Compra de mobiliários diversos
– Fornecimento de equipamentos, móveis e materiais hospitalares
– Aquisição de medicamentos
– Fornecimento de licenças de softwares de gestão educacional
– Aquisição de unidades modulares padronizadas
– Contratação de empresa para gerenciamento de frota de veículos
As cláusulas suspensas estipulavam a obrigação de pagamento de 1% sobre o valor da contratação para cada adesão de entes federativos que não fazem parte do Consórcio União da Serra Geral. O TCEMG determinou, ainda, que o consórcio informe, em até cinco dias, se possui outras atas de registros de preços que possuam a mesma regra.
O relator fixou, também em cinco dias, o prazo para que o gestor do consórcio “comprove nos autos a adoção da medida ordenada, mediante a publicação do ato de suspensão das cláusulas que estabelecem cobrança percentual sobre novas adesões “caronas” nas atas referenciadas”.
O descumprimento da decisão pode gerar multa aos responsáveis pelo consórcio. A liminar, que já está valendo, será levada para referendo (confirmação) na próxima sessão do Tribunal Pleno.
Fonte: TCE MG – 24.07.2025