Justiça reconhece irregularidade em contratações temporárias e permite apresentação de plano de trabalho
15.08.2025 – Servidor Público

A Justiça do Rio Grande do Norte deu parcial provimento a uma apelação interposta pelo Município de Santo Antônio e determinou que o ente apresente, no prazo de 90 dias, um plano de trabalho visando à regularização de contratações temporárias realizadas que vão contra os preceitos constitucionais estabelecidos.
A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Vara Única da
Comarca de Martins, que havia determinado a rescisão dos contratos temporários em 180 dias e a realização de concurso público para provimento dos cargos.
De acordo com os autos do processo, a medida foi adotada no âmbito da Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público Estadual. Foi apontado pela promotoria a existência de contratação irregular de servidores para funções típicas de caráter permanente, como médicos, enfermeiros, psicólogos e outros profissionais da área da saúde, de assistência e de infraestrutura.
Por sua vez, o município alegou a existência de violação ao princípio da separação dos poderes e sustentou que os contratos temporários correspondiam a apenas 13 dos 300 servidores em atuação, além de destacar a dependência de recursos federais para manutenção de algumas funções. A defesa apontou, ainda, o risco de colapso no serviço público em caso os contratos sejam anulados.
O relator do recurso, o juiz convocado João Pordeus, destacou em seu voto que a Constituição Federal prevê como regra o ingresso no serviço público por concurso, de acordo com o artigo 37, admitindo exceções apenas em casos temporários e de excepcional interesse público.
E continuou argumentando que, levando em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 612 da Repercussão Geral), o entendimento é de que as funções exercidas pelos contratados são permanentes e previsíveis, afastando a possibilidade de contratação por tempo determinado.
Mesmo com a ilegalidade identificada, a Justiça considerou possível uma solução alternativa, respeitando a autonomia do Poder Executivo. Com isso, ficou decidido que o Município de Santo Antônio apresente plano de trabalho que indique as providências a serem adotadas para suprir o déficit de servidores de forma constitucional.
Fonte: Tribunal de Justiça RN – 15.08.2025