Nova lei obriga escolas a notificarem casos de automutilação e violência ao Conselho Tutelar
09.10.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.231-de-6-de-outubro-de-2025-660714219
09.10.2025

O presidente da República sancionou a Lei nº 15.231, de 6 de outubro de 2025, que determina a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Tutelar por parte dos estabelecimentos de ensino em casos de violência, automutilação e suicídio envolvendo alunos.
A nova norma altera a Lei nº 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Com a mudança, escolas públicas e privadas deverão comunicar às autoridades competentes qualquer ocorrência desse tipo dentro do ambiente escolar.
A medida tem como objetivo reforçar a rede de proteção à infância e à juventude, permitindo uma atuação mais rápida de órgãos de assistência e prevenção. Além disso, a lei prevê o aprimoramento da coleta e análise de dados sobre automutilação e suicídio para subsidiar políticas públicas mais eficazes.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.231-de-6-de-outubro-de-2025-660714219