Governo endurece regras para acesso ao seguro-desemprego do pescador artesanal
05.11.2025

Fonte: Diário Oficial da União
Link: https://in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.323-de-4-de-novembro-de-2025-666806597
05.11.2025

O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (4), a Medida Provisória nº 1.323/2025, que altera a Lei nº 10.779/2003 e traz novas exigências para a concessão do seguro-desemprego destinado ao pescador artesanal durante o período de defeso — quando a pesca é proibida para preservação das espécies.
Entre as principais mudanças, os pescadores precisarão ter registro biométrico, inscrição no CadÚnico e comprovação de domicílio em municípios da área do defeso. Também será exigida prova regular de contribuição previdenciária e relatórios periódicos de venda do pescado.
A medida reforça o combate a fraudes: quem for flagrado usando meios irregulares poderá ter o registro suspenso e o benefício bloqueado por até três anos.
O Ministério do Trabalho e Emprego assume a análise e habilitação dos benefícios, enquanto o INSS continuará responsável pelos processos referentes a períodos anteriores a novembro de 2025.
O gasto com o programa ficará limitado a R$ 7,325 bilhões em 2025, conforme a nova norma, e governo afirma que as mudanças garantem mais transparência e controle no uso dos recursos públicos destinados aos pescadores artesanais.
Fonte: Diário Oficial da União
Link: https://in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.323-de-4-de-novembro-de-2025-666806597