STF fixa teto de 60% para multa isolada por erro em obrigação tributária
11.11.2025 – Tributo Municipal

STF definiu um limite máximo para o valor das multas aplicadas pelo Fisco por descumprimento ou erro em obrigação tributária acessória, como declarações e documentos fiscais exigidos com o pagamento do imposto.
Com sete votos, a Corte definiu o percentual máximo de 60% do valor do imposto.
O caso, com repercussão geral reconhecida desde 2011, começou a ser analisado em 2022, mas teve sucessivas interrupções por pedidos de vista e destaque. Agora, foi finalizado em plenário virtual nesta segunda-feira, 10.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou por limitar a multa de forma mais restritiva, a até 20%, no que foi acompanhado por Fachin. Veja o voto e o complemento.
Dias Toffoli propôs um teto mais alto: 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% se houver circunstâncias agravantes. Dino, Alexandre, Cármen e Nunes acompanham o voto de Toffoli.
Cristiano Zanin concordou com os patamares máximos impostos por Toffoli, mas previu outras circunstâncias para aplicação. Luiz Fux acompanhou Zanin.
Ao final, o placar ficou 5 x 4 x 2, com maioria formada pela limitação até 60% do valor do imposto. Os ministros também decidiram modular os efeitos da decisão.
Entenda o caso
A controvérsia surgiu de um processo envolvendo a Eletronorte, multada pelo Estado de Rondônia em 40% sobre o valor de uma operação de remessa de óleo diesel, devido à falta de emissão de documentos fiscais.
O combustível, adquirido da Petrobras, era destinado à geração de energia elétrica por empresa contratada. O ICMS já havia sido recolhido no momento da saída do diesel da refinaria, via substituição tributária, e não havia tributo devido nessa etapa da operação. Ainda assim, o Fisco estadual impôs uma multa por descumprimento de dever formal, o que a empresa considerou desproporcional.
Em MS impetrado em 1º grau, a empresa de energia obteve a redução desse valor para 10%, ainda considerado elevado por ela; interpôs recurso ao TJ/RO, obtendo redução para 5%; e contra essa decisão, se insurgiu no RE, que teve repercussão geral reconhecida em 2011.
Processo: RE 640.452
Fonte: Migalhas – 11.11.2025