Novas ferramentas técnicas vão contribuir com a tomada de decisão judicial em saúde
14.11.2025 – Direito Público

As ferramentas que vão auxiliar com a tomada de decisão judicial em questões de saúde devem ser apresentadas em dezembro. Os instrumentos estão sendo desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e visam atender exigências das regras para fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e fora de sua lista oficial.
Conforme determinado no julgamento do Tema 1234 e do Tema 6 no STF, ambos de repercussão geral, as juízas e os juízes devem utilizar informações da Plataforma Nacional de Medicamentos, que vai reunir os dados dos fármacos solicitados em ações judiciais. A ideia é que essas informações sejam compartilhadas com o Poder Judiciário, que vai definir as responsabilidades de cada ente da Federação: União, Estados, DF e municípios.
A Plataforma deve ser apresentada pelo Supremo no dia 1º de dezembro, durante reunião da 2ª turma do tribunal. A ferramenta é uma nova forma de enfrentamento da judicialização da saúde, que atua por meio da governança colaborativa judicial. O diagnóstico das primeiras reuniões da Comissão Especial do Tema 1234 no STF apontou a ausência de responsabilidade do médico e que a resposta da Justiça era muito abstrata, sem se ater ao caso concreto ou à política do SUS.
Além disso, o colegiado verificou que os conceitos e tipos de medicamentos não eram padronizados e nem sempre apresentavam resposta formal. Foi verificada ainda a falta de acompanhamento do paciente, seja pelo médico, seja pelo Sistema Único de Saúde. Por fim, não havia também dados relativos à quantidade e aos valores de pagamento de medicamentos por força de decisão judicial e em valores superiores às compras públicas.
Apresentada durante o IV Congresso do Fonajus, a plataforma nacional centraliza todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a medicamentos, de fácil consulta e informação ao cidadão. Na ferramenta, constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial.
O acesso da magistratura será feito via Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), com BI de dados, perfis de acesso, observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visão da política pública de forma nacional e decisão judicial mais próxima da realidade. A ideia é considerar o cenário nacional de precificação e identificar quem é o responsável pela política pública.
Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece a Plataforma Nacional de Medicamentos e certifica o log-in dos profissionais médicos. A ferramenta fará a integração e a interoperabilidade com sistemas públicos de saúde, a Câmara de Medicamentos (CMED), a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nesse novo modelo de enfrentamento à questão, a governança colaborativa será garantida por meio do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus/CNJ), que é composto por vários atores do sistema público e privado de saúde no Brasil.
e-NatJus
Além da Plataforma de Medicamentos, as Súmulas Vinculantes 60 e 61 — que se referem aos Temas 1234 e 6 — também estabelecem a obrigatoriedade de consultar o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) ao analisar o pedido por medicamento não incluído no SUS. O material produzido por esses núcleos está reunido no sistema e-NatJus, que permite a pesquisa e novos pedidos de notas técnicas e revisões sistemáticas, tanto em nível nacional quanto estadual.
Criado em 2016 pelo CNJ, em parceria com o Ministério da Saúde e o Hospital Israelita Albert Einstein, o e-NatJus é reconhecido como um instrumento essencial de apoio à tomada de decisão de magistradas e magistrados baseada em evidências técnico-científicas no campo da saúde.
De acordo com o Painel e-NatJus, até a primeira quinzena de novembro de 2025, havia mais de 375 mil notas técnicas disponíveis para consulta na plataforma. Dessas, mais de 190 mil são nacionais e cerca de 185 mil estaduais. Um dos temas com maior índice de solicitações ainda é o Transtorno do Espectro Autista (TEA) Infantil, seguido por diabetes, neoplasia maligna da mama (câncer) e fibromialgia.
O aprimoramento do e-NatJus 4.0 prevê a ampliação da interoperabilidade com os sistemas processuais eletrônicos e outras bases de dados na área da saúde. Dessa forma, será possível garantir maior celeridade e confiabilidade na elaboração e tramitação das notas técnicas, com expansão para alcance da saúde suplementar.
O novo sistema deve entrar em homologação na primeira quinzena de dezembro. A previsão é que os formulários para a solicitação de nota técnica sejam alterados. A nova versão deve trazer o preenchimento automático dos dados a partir do número do processo, com integração com o Data Lake do CNJ.
Já a questão dos medicamentos deverá ser adaptada aos Temas 1234 e 6. Além disso, será possível inserir como anexos a integralidade dos autos judiciais ou partes dele, garantindo uma organização mais intuitiva e eficiente dos documentos.
No formulário de nota técnica, há um diagnóstico principal, que pede os dados de relatório médico detalhado, exames confirmatórios, tratamentos já realizados, disponibilidade no SUS dos tratamentos realizados e a imprescindibilidade do tratamento. Também devem indicar as melhores evidências sobre os efeitos (benefícios e riscos) da tecnologia quando comparada à tecnologia disponível no sistema de saúde em questão (SUS) ou suplementar.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – 12.11.2025