STJ define marco inicial de prescrição no Simples Nacional, mas devolve autos
10.12.2025 – Tributo Municipal

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o marco inicial de prescrição para cobrança de tributos no Simples Nacional é a partir da data da apresentação da declaração mensal ou do dia posterior ao vencimento da obrigação. Contudo, remeteu os autos à instância ordinária para verificação de informações no caso concreto.
O julgamento foi iniciado em setembro, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria, que posteriormente acompanhou o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.
Para Domingues, “é a data do fornecimento mensal das informações necessárias ao lançamento do tributo, via programa eletrônico, que deve ser considerada como termo inicial do prazo prescricional ou dia posterior ao vencimento da obrigação, nos termos da jurisprudência do STJ”.
Contudo, por não constar no acórdão informações detalhadas, votou para remeter os autos à instância ordinária “para que sejam confrontadas as datas de vencimento e a data de entrega da declaração mensal, devendo a análise da prescrição considerar como termo inicial o que veio por último”.
Fonte: JOTA – 09.12.2025