Auditoria avalia uso de plataformas eletrônicas privadas em licitações
22.12.2025 – Licitação e Contrato

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para verificar como os municípios estão utilizando plataformas eletrônicas privadas em licitações feitas com recursos federais. O objetivo foi avaliar se essas contratações e os sistemas de tecnologia da informação estão seguindo as regras exigidas.
A auditoria encontrou vários problemas. Primeiro, quase todos os municípios analisados não realizam Estudo Técnico Preliminar antes de contratar essas plataformas, o que é obrigatório por lei. Apenas um dos 78 municípios que responderam questionários comprovou ter feito esse estudo.
Muitos municípios também não realizam processos formais de contratação, como licitação ou dispensa, mas apenas assinam termos de adesão sem seguir os procedimentos administrativos exigidos. Mas esses termos de adesão sequer incluem cláusulas obrigatórias previstas em lei, o que enfraquece a segurança jurídica e a responsabilidade dos contratos.
O trabalho também constatou a cobrança de taxas indevidas de empresas que participam das licitações, algo que não tem respaldo legal. Por fim, as plataformas apresentam falhas técnicas, como falta de transparência, mecanismos de controle social e políticas de segurança da informação, o que compromete a integridade das licitações.
A fiscalização mostrou que, embora a tecnologia seja importante para modernizar as licitações públicas, é necessário ter regras claras e robustas para garantir segurança, transparência e respeito aos princípios da administração pública. Sem esses controles, há riscos para a legalidade e eficiência dos gastos federais usados em transferências voluntárias e contratos de repasse. A auditoria também destacou que a liberdade de escolha entre sistemas públicos e privados, sem critérios bem definidos, pode gerar problemas jurídicos e operacionais.
Em consequência dos trabalhos, o TCU fez recomendações e determinou providências à Casa Civil da Presidência da República para serem atendidas em 180 dias.
O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
Fonte: TCU – 16.12.2025