CNM esclarece papel do Município quanto a programas de reforma habitacional
29.12.2025 – Direito Público

Foram regulamentados dois programas de reforma habitacional este ano e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece as principais dúvidas das gestões municipais quanto à participação dos Entes locais, pois os requisitos e o processo são diferentes para cada um. O primeiro, publicado em outubro, é uma linha de financiamento para famílias com renda mensal de até R$ 9.600, para reforma da moradia em área urbana, chamado de “Reforma Casa Brasil”. A solicitação e a análise de documentação ocorrem entre a família solicitante e a Caixa Econômica Federal. Portanto, nesse caso o Município não é um dos atores diretos, porém, é importante o acompanhamento, pois algumas reformas podem envolver ampliação da área construída, e neste caso pode envolver avaliação de projetos na prefeitura e processos locais de licenciamento urbanístico, para atender as leis e parâmetros urbanísticos municipais.Já o segundo se trata do “Periferia Viva – Regularização e melhorias”, que, por meio da Instrução Normativa MCid 40/2025, lança em linhas gerais duas possibilidades dentro do Periferia Viva: a de melhorias habitacionais (reforma) e a de regularização fundiária, prevendo posterior regulamentação. Até o momento só a de melhoria foi regulamentada, a seleção “Periferia Viva – Reformas 01/2025”, por meio da Portaria MCid nº 1.393/2025. Na Portaria, fica especificado que os Municípios interessados devem realizar a adesão ao programa e enviar declaração de compromisso aos termos do programa, sendo elegíveis os com a partir de 50 mil habitantes, diferente do “Reforma Casa Brasil” – que pode ocorrer em qualquer Município e não depende de adesão. Quanto à elegibilidade, são famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.850, em áreas que o Município declare a predominância de baixa renda ou em núcleos já classificados como Reurb de interesse Social ou mesmo áreas inseridas pelo Município em zonas especiais de interesse social (ZEIS).No programa, o Município é o responsável por selecionar as famílias beneficiárias e respectivos domicílios, cadastrando e mantendo atualizados os dados por meio do CadÚnico. Outro ponto que difere do “Reforma Casa Brasil” é que nesta seleção (“Periferia Viva – Reformas 01/2025”) o foco são inadequações sanitárias, ou seja, as reformas inicialmente são para construir ou reformar banheiros – critérios detalhados na portaria citada. Ao aderir ao programa, os Municípios liberam que Organizações da Sociedade Civil (OSC) e empresas cadastrem as propostas, mas é importante o acompanhamento pelo Município, pois as informações devem ter a anuência e a confirmação da gestão local. A CNM destaca que, quando as inscrições abrirem, os Municípios terão até o dia 31 de janeiro de 2026 para aderir caso tenham interesse, e terão até 15 de fevereiro para dar anuência às propostas enviadas por empresas ou OSCs.A CNM recomenda que, apesar de ações de melhorias habitacionais serem importantes para reduzir o déficit habitacional qualitativo – que inclusive aumentou nos últimos anos em todo o Brasil – as equipes locais devem conhecer os normativos e os termos dos programas antes de realizar a adesão, avaliando suas capacidades e limitações para cumprir com os termos e evitando posteriores imprevistos.
Conexão CNM
A partir de janeiro, as capacitações presenciais da CNM já retornam. Um dos painéis é o de Regularização Fundiária Urbana. Durante um dia e meio serão esclarecidos os principais pontos da Lei 13.465/2017, troca de experiências práticas com gestores, possibilidades de cobrança de taxas na Reurb de interesse específico (Reurb-E), ferramentas da CNM e outras para apoiar o dia a dia da gestão municipal, entre outros temas importantes.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – 23.12.2025