Código do Contribuinte: Desembargador vê boa-fé e suspende taxa do Ibama
14.01.2026 – Tributo Municipal

A recém-sancionada LC 225/26, conhecida como lei do devedor contumaz e que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, já começou a ser aplicada pelo Judiciário.
Com base na nova legislação, o desembargador Federal Leandro Paulsen, do TRF da 4ª região, acolheu agravo de instrumento para suspender a cobrança da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental exigida pelo Ibama de holding imobiliária sediada em Brusque/SC.
O caso
A empresa foi autuada pelo órgão ambiental para pagamento da TCFA referente ao período de 2015 a 2019. Na via administrativa, sustentou que a cobrança seria indevida por não exercer atividades potencialmente poluidoras que justificassem a incidência da taxa.
Mesmo assim, efetuou depósito integral do valor cobrado e levou a discussão ao Judiciário, requerendo a suspensão do débito.
Em 1º grau, o juízo da 3ª vara Federal de Itajaí/SC indeferiu a liminar, sob o fundamento de que os documentos apresentados seriam insuficientes para comprovar as alegações sem a formação do contraditório, além de apontar que o depósito judicial não dependeria de autorização do magistrado.
Decisão
Ao analisar o recurso, Paulsen entendeu que a argumentação da empresa indicava probabilidade do direito, destacando ainda que o depósito integral é apto a suspender a exigibilidade do crédito.
Além disso, o relator fundamentou a concessão da tutela na LC 225/26, ressaltando que o novo Código do Contribuinte prevê a presunção de boa-fé daquele que busca o Poder Judiciário.
Para o magistrado, deve-se presumir que o contribuinte não está omitindo fatos relevantes nem alterando a verdade dos acontecimentos ao litigar em juízo, o que reforçou a concessão da medida de urgência no caso concreto.
Com isso, a exigência da taxa ficou suspensa até o exame definitivo do mérito da controvérsia.
Fonte: Migalhas – 14.01.2026