Presidente Lula assina decreto “Justiça por Orelha”, que amplia multas para maus-tratos contra animais
13.03.2026 – Direito Público

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que atualiza as regras sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e altera dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008. A norma estabelece novos critérios para aplicação de multas e define circunstâncias agravantes em casos de infrações envolvendo animais. O decreto, batizado de “Justiça por Orelha”, foi assinado em conjunto com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.
Pela nova legislação, a multa para esse tipo de infração passa a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por indivíduo, cabendo à autoridade competente definir o valor com base na gravidade da conduta, na extensão do dano e na reprovabilidade da ação.
O texto especifica as circunstâncias agravantes que devem ser consideradas na definição da penalidade. Entre elas estão a morte do animal, a ocorrência de sequela permanente, situações de especial vulnerabilidade, o abandono, a reincidência da infração e a obtenção de vantagem econômica direta decorrente da prática irregular.
Outros fatores que podem agravar a penalidade incluem a infração cometida pelo responsável pela guarda do animal, a violação de deveres de cuidado, bem-estar ou segurança, além da utilização de outros animais para a prática da infração.
R$ 1 MILHÃO – O decreto também prevê que a multa poderá ser majorada excepcionalmente acima do valor máximo previsto, podendo chegar a até vinte vezes (R$ 1 milhão) o limite estabelecido, desde que haja decisão fundamentada e baseada em elementos objetivos.
Entre as circunstâncias excepcionais que podem justificar esse aumento estão o uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar ou organizar a infração, a participação ou exposição de crianças e adolescentes, o emprego de meio cruel, a obtenção de vantagem econômica superior ao valor da multa-base e a ocorrência da infração contra espécies ameaçadas de extinção.
O texto determina ainda que não poderá haver dupla consideração da mesma circunstância para agravar ou aumentar a penalidade.
JUSTIÇA POR ORELHA – O anúncio do decreto ocorreu nesta quinta-feira (12/3), durante a Semana Nacional dos Animais, em Brasília (DF). Na ocasião, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, destacou a importância da medida. “O que aconteceu com o cão Orelha, acontece o tempo todo, em vários lugares. Agora mesmo, quantos não estão sendo maltratados?!”, lamentou a ministra, relembrando o caso do cachorro comunitário que morreu vítima de agressões em Florianópolis (SC), em janeiro deste ano.
O novo decreto foi nomeado como “Justiça por Orelha” em homenagem ao animal que morreu após ser agredido em Praia Brava (SC), em janeiro. O anúncio da legislação foi feito pela ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, durante o evento. “O Decreto está batizado pelo nome Justiça por Orelha para ficar marcado na nossa história. E isso é decorrência da luta que todos vocês fazem juntos. E é uma luta árdua de conscientização da sociedade. Ela não é fácil. Infelizmente, ainda vivemos em uma sociedade que tem dentro de si muito forte a violência, a crueldade praticada contra os animais e contra os humanos também”, apontou a ministra Gleisi.
Fonte: GOV BR – 13.03.2026