STF valida leis que criaram cargos comissionados no Ministério Público de Santa Catarina
19.03.2026 – Servidor Público

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou leis complementares de Santa Catarina que criaram cargos em comissão no Ministério Público estadual (MP-SC). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5777, em sessão virtual encerrada em 6/3.
Autora da ação, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) sustentava, entre outros pontos, que a legislação teria criado cargos em comissão para funções sem relação com atividades de direção, chefia e assessoramento – exigência para o provimento de cargos dessa natureza. Também alegou violação ao princípio da proporcionalidade em relação ao número de servidores de carreira.
Vínculo de confiança
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Flávio Dino, pela improcedência do pedido. Segundo Dino, os cargos criados, como os de assessor jurídico e assistente de promotoria do MP-SC, não são meramente burocráticos. Em seu entendimento, é “clara e inequívoca” a caracterização da função de assessoramento e a existência de vínculo de confiança.
Em relação à proporcionalidade, Dino explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o parâmetro para a criação de cargos comissionados deve levar em conta o quantitativo desses cargos em comparação com o total de cargos efetivos no ente da federação (no caso, o Estado de Santa Catarina), e não em cada órgão isoladamente. Essa liberdade, segundo o ministro, atende à necessidade de que a estrutura do serviço público corresponda às particularidades de cada esfera da administração pública –federal, estadual e municipal –, além das realidades observadas em seus respectivos contextos de atuação.
“Os dados produzidos nos autos revelam a existência de uma proporcionalidade admissível entre servidores efetivos (50,17%) e comissionados (49,83%) no Ministério Público de Santa Catarina, especialmente considerada a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
Acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Relator
Ficaram parcialmente vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e a ministra Cármen Lúcia. Nunes considerou inconstitucional a expressão “de natureza administrativa”, contida na legislação, pois limitaria o acesso de servidores efetivos a cargos comissionados, resultando em desproporcionalidade no número de cargos que integram o órgão. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, declarou sua suspeição e não participou do julgamento.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – 18.03.2026