Lei Complementar define regras para desmembramento de municípios sem criação de novas cidades
28.04.2026

A Lei Complementar nº 230/2026 estabelece normas gerais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro município limítrofe, conforme previsto na Constituição Federal. A lei determina que o processo não poderá resultar na criação de novos municípios e terá validade pelos próximos 15 anos.
O desmembramento dependerá de estudo de viabilidade municipal, análise dos impactos econômicos, administrativos, urbanísticos e sociais, além da realização de plebiscito conjunto com a população dos municípios envolvidos. Após aprovação popular, caberá ao estado editar lei definindo os novos limites territoriais.
A norma também disciplina a atuação das Assembleias Legislativas, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do IBGE, além de prever regras sobre atualização dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios após a alteração territorial. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União – 16.04.2026
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-230-de-15-de-abril-de-2026-699927868