Abertas as inscrições para o Curso de Formação ITR 2026; Municípios devem indicar servidores
06.01.2026 – Tributo Municipal

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais que já estão abertas as inscrições para o Curso de Formação no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para este ano. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 2 de janeiro, o Edital de abertura 01/2026 para solicitação de participação. A capacitação é requisito obrigatório para que os Municípios conveniados possam exercer as atividades de fiscalização, lançamento e cobrança do imposto.
O curso é destinado exclusivamente aos servidores municipais em efetivo exercício no cargo de carreira específica e que tenham sido designados pelo Ente federado no processo digital do convênio. A CNM reforça que o convênio deve estar vigente e a indicação do servidor deferida pela RFB, conforme instrução normativa.
Confira as etapas de inscrição:
1. Indicação pelo gestor: com o Certificado Digital (e-CPF) do prefeito, deve-se acessar o Portal ITR e realizar a “Indicação para Treinamento” do servidor.
2. Inscrição do servidor: após a indicação, o próprio servidor deverá efetuar sua inscrição na plataforma da Escola Virtual de Governo (EV.G).
A CNM chama a atenção para o cronograma. A inscrição do servidor na plataforma EV.G estará liberada a partir do 16º dia do mês subsequente ao da solicitação feita pela prefeitura no Portal ITR. Caso o servidor não efetive a inscrição até 31 de dezembro de 2026 (vigência do edital), a permissão de acesso será revogada, exigindo que o Município refaça todo o processo de solicitação.
A capacitação é oferecida na modalidade a distância e sem tutoria, com duração de 30 dias contados a partir da inscrição do servidor. O participante é responsável por gerir seu tempo e concluir as atividades dentro do prazo. Servidores que já possuem certificado do Curso de Formação ITR não precisam refazer o treinamento, embora a reciclagem seja permitida seguindo as mesmas regras. Para mais informações sobre como solicitar participação em Cursos de Formação acesse aqui.
A Confederação ressalta que a habilitação do servidor é etapa imprescindível. Sem ela, o Município fica impedido de iniciar ou manter a execução do convênio, o que impacta diretamente na arrecadação municipal e na fiscalização tributária rural.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – 05.01.2026