Acesso liberado pelo CNJ à Central de Escrituras e Procurações pode ajudar Municípios na cobrança de dívidas
27.06.2025

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – 26.06.2025
27.06.2025
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca uma novidade importante para as administrações tributárias municipais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no último dia 23 de maio, em decisão no processo 0003263-30.2024.2.00.0000, a alteração no Provimento 149/2023 que amplia o acesso à Central de Escrituras e Procurações (CEP). Isso poderá auxiliar as gestões locais na cobrança de dívidas.
Com a mudança das regras, qualquer cidadão – com o pagamento de taxa – poderá acessar informações básicas sobre escrituras públicas e procurações lavradas em cartórios. A consulta será feita por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP), com uso de certificado digital (e-Notariado ou ICP-Brasil) e dados da pessoa pesquisada (nome completo e CPF ou CNPJ).
Assim, os usuários poderão saber em cartório se ocorreu o registro, o número do livro e das folhas e se há uma escritura ou procuração pública. Antes o acesso era restrito a tabeliães e autoridades públicas, mas agora, com a decisão do CNJ, é possível a consulta mediante o pagamento do valor de R$ 19 para cada consulta. A alteração segue princípios da transparência e da publicidade dos registros públicos, sem violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que não expõe conteúdos sigilosos.
A CNM destaca que a medida pode beneficiar os Municípios, principalmente na localização de bens de devedores em processos de execução fiscal e cobrança da dívida ativa. Também pode ser útil para atualizar cadastros imobiliários e combater a sonegação fiscal.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – 26.06.2025