AGU garante na Justiça continuidade de concurso da PRF
16.12.2021 – Servidor Público
Advocacia-Geral da União derrubou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão judicial que poderia atrasar o andamento do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A atuação preserva o cumprimento do cronograma do processo seletivo, que já está em sua fase final, de Curso de Formação Profissional (CFP) para mais de 1,5 mil candidatos.
A atuação da Advocacia-Geral ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para questionar a forma de aplicação das cotas raciais no concurso e pedir mudanças no edital.
O pedido chegou a ser atendido pela Justiça Federal de Sergipe em decisão que posteriormente foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), mas a AGU recorreu ao STJ para garantir a continuidade do certame, bem como evitar atrasos, refazimento desnecessário de etapas e insegurança jurídica aos aprovados.
A AGU comprovou que desde a elaboração do edital até a divulgação das listas de aprovados as principais regras relacionadas à política de cotas foram respeitadas: a reserva de 20% do total de vagas para negros e a não contagem dos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência em tal percentagem.
Dessa forma, assinalou a Advocacia-Geral, ao seguir o previsto em lei, o certame permitiu que mais candidatos negros participassem e fossem aprovados no certame. Além disso, a AGU alertou que o refazimento das etapas, com nova e desnecessária mobilização do pessoal da própria PRF, causaria grave lesão à ordem administrativa e prejuízo financeiro estimado de R$ 30 milhões de reais.
Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que suspendeu a decisão da Justiça Federal de Sergipe e manteve a continuidade do concurso.
O advogado da União Marcelo Moura da Conceição, coordenador-geral de Direito Social, Econômico e Infraestrutura do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU), destaca a importância da decisão.
“Ela permite a finalização do curso de formação profissional e a nomeação em breve dos candidatos aprovados, sem qualquer dúvida sobre classificação e resultado final do concurso. Já a PRF poderá contar com a necessária força de trabalho na fiscalização de trânsito e segurança pública nas rodovias federais, e os candidatos aprovados, sua expectativa de nomeação garantida”, avalia.
Referência: Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3032 – PE – STJ.
Fonte: 15/12/2021 – GOV.COM
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