AGU obtém bloqueio de bens de ex-prefeita que não prestou contas de verba da educação
28.06.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar de bloqueio de bens da ex-prefeita do município de Baraúna (RN) no valor de R$ 2,27 milhões, incluindo imóveis e veículos. A atuação ocorre no âmbito de ação de improbidade administrativa ajuizada em razão da ausência de prestação de contas relativas a repasses de verbas federais por meio de programas de fomento à educação.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) constatou a omissão na prestação de contas dos recursos repassados em 2016 para a prefeitura, no montante atualizado de R$ 661,9 mil, por meio dos programas Dinheiro Direto na Escola e de Alimentação Escolar. Instada administrativamente a se manifestar sobre as irregularidades, a ex-prefeita não respondeu e não tomou nenhuma providência para a restituição dos valores.
Na ação em que pediu o bloqueio de bens da ex-prefeita, a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte (PF-RN) – unidade da AGU que atua no caso – destacou que a indisponibilidade era necessária para possibilitar o ressarcimento ao erário dos valores. O pedido foi acolhido pela 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
O procurador federal Bruno Félix de Almeida, que atua no caso, destaca a importância da atuação da AGU para combater atos de improbidades. “Nas situações em que há improbidade administrativa, é necessário que elas sejam exemplarmente combatidas para gerar efeito pedagógico e demonstrar aos gestores públicos que, no ambiente atual de governança, se trabalhe com a perspectiva preventiva, de evitar irregularidades”, avalia.
Fonte: Advocacia-Geral da União – 26/05/2019