AGU obtém condenação de ex-perito médico do INSS que abandonou o cargo
03.05.2022 – Servidor Público.

AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação por improbidade administrativa de um perito médico previdenciário, ex-servidor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pelo abandono de cargo sem a devida formalização. O réu foi condenado, entre outras punições, ao ressarcimento de R$ 42,9 mil aos cofres da autarquia.
A AGU demonstrou que o médico faltou 298 dias ao trabalho nos anos de 2013 e 2014 de forma intencional e injustificada; chegando, inclusive, a receber indevidamente o salário no período, o que levou ao enriquecimento ilícito do ex-servidor e à lesão aos cofres do INSS.
Com auxílio de informações colhidas no âmbito do processo administrativo disciplinar que culminou na demissão do médico, a AGU, por meio da Equipe Nacional de Defesa da Probidade da Procuradoria-Geral Federal (EDPROB/PGF), enfatizou que o ex-servidor não deu qualquer justificativa de suas ausências à chefia imediata e nem mesmo formalizou um pedido de exoneração perante a Administração Pública, descuidando-se, assim, dos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990.
A Advocacia-Geral acrescentou, ainda, que no mesmo período, o ex-servidor continuou exercendo a atividade de médico na rede privada e, inclusive, em outros hospitais da rede pública.
A 1ª Vara Federal da Paraíba acolheu os argumentos da AGU, determinando na sentença o ressarcimento integral do dano causado ao erário, em favor do INSS, no valor de R$ 42,9 mil, em valor histórico; suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração recebida pelo ex-servidor.
O coordenador da EDPROB, Procurador Federal Rafael Moreira, explica que o alcance da decisão vai além do caso pontual. “ A decisão é importante porque revela a necessidade de os agentes públicos observarem os parâmetros mínimos de prestação serviço e a responsabilidade do serviço público que estão praticando, uma vez que isso reflete na prestação de serviço para a sociedade”, explica. “A gente tem visto aí a questão das filas nas perícias médicas. E quando você tem uma deficiência na atividade médico pericial, que é uma atividade relevantíssima e feita brilhantemente por milhares de excelentes profissionais, isso leva a prejuízo na perícia médica do INSS e revela a importância de que todos saibam que esses atos podem e devem ter consequências”, conclui.
Fonte: Gob.br – 02.05.2022