AGU preserva competência da Anvisa para regulamentar rótulos de alimentos
27.05.2019 – Direito Público.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu preservar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regulamentar rótulos de alimentos.
A atuação ocorreu por meio de um pedido de suspensão de determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que obrigava a Anvisa a colocar informações sobre os riscos do corante amarelo tartrazina nos rótulos de alimentos.
A AGU argumentou que a indicação sobre a presença do corante já consta nas embalagens atualmente e que a determinação do tribunal, na realidade, prejudicaria o consumidor. “A informação que deveria ter sido incluída por si só é errada e equivocada, porque a tertrazina não é alergênico como a frase afirmava”, explica a procuradora-chefe da Procuradoria Federal junto à Anvisa, Wládia Maracaba “E ainda traria um dano ao consumidor porque ele ficaria alardeado e outras informações mais importantes que também deve constar nos rótulos acabariam escondidas por causa do tamanho da relativa ao corante”.
O presidente do STF, Dias Toffoli, acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a determinação do TRF3. “Ao Judiciário não compete invadir a pauta do poder regulatório, cabendo à Anvisa as decisões regulatórias necessárias ao fiel cumprimento de sua missão institucional na gestão do interesse público”, resumiu o ministro em trecho da decisão.
“O Judiciário não pode interferir na separação dos poderes. Não pode dizer como uma norma de regulação deve ser feita e nem em que prazo deve ser feita”, conclui Wládia Maracaba.
Ref.: Suspensão de Tutela Provisória nº 124 – STF.
Fonte: Advocacia-Geral da União – 24/05/2019
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