Alteração na gravidade das regras de validação dos balancetes mensais – Sistema Audesp
29.07.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Informamos a todos os órgãos municipais que encaminham seus balancetes contábeis mensais ao Sistema Audesp que as seguintes regras de validação passam a ter gravidade impeditiva a partir dos seguintes balancetes mensais:
- 47.4.55. Verificação do Superávit Financeiro – Saldo Final (Valores Absolutos) – O saldo final da conta 8.2.1.1.1.00.00 deve ser igual ao resultado do confronto entre os saldos finais dos Ativos e Passivos Financeiros, Crédito Empenhado a Liquidar e RP não Processado a Liquidar” – Vigência: julho/2020;
- 47.4.54. Verificação do Superávit Financeiro – Saldo Inicial (Valores Absolutos) – “O saldo inicial da conta 8.2.1.1.1.00.00 deve ser igual ao resultado do confronto entre os saldos iniciais dos Ativos e Passivos Financeiros, Crédito Empenhado a Liquidar e RP não Processado a Liquidar”- Vigência: agosto/2020;
- 47.4.56. Execução do Orçamento -Saldos Finais – A diferença entre os saldos finais (Valores Absolutos) dos códigos contábeis que registram a execução da despesa orçamentária deve ser igual a zero”- Vigência: agosto/2020;
- 47.4.57.Valores Extra orçamentários -Saldos Finais – A diferença entre os saldos finais (Valores Absolutos) dos códigos contábeis que registram a execução da despesa orçamentária deve ser igual a zero” – Vigência: agosto/2020.
Fonte: TCESP – 28/07/2020