Alteração nas Regras de Validação para 2019.
19.03.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Com finalidade de conceder aos órgãos jurisdicionados da área municipal o tempo necessário para atender às modificações efetuadas nas Regras de Validação para 2019, informamos a todos que a gravidade das mesmas será alterada para indicativa até o balancete de Abril de 2019.
- 48.4.56 – Saldos Iniciais Controle Financeiro das Consignações por Dotação Orçamentária (Documento Regras de Validação Balancete de 01/19)
- 48.4.57 – Saldos Finais Controle Financeiro das Consignações por Dotação Orçamentária (Documento Regras de Validação Balancete de 01/19),
- 47.4.52 – Saldos Iniciais Controle Financeiro das Consignações por Dotação Orçamentária (Documento Regra de Validação 2019)
- 47.4.53 – Saldos Finais Controle Financeiro das Consignações por Dotação Orçamentária (Documento Regra de Validação 2019),
A partir do Balancete de maio/2019 as regras 48.4.56 e 47.4.52 passam a ter gravidade impeditiva, e as regras 48.4.57 e 47.4.53 passam a ser impeditivas a partir do balancete de junho/2019.
Divisão AUDESP
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 19/03/2019.
Link: https://bit.ly/2Cu57m2