Após manifestação do MPC, Conselheiro determina apuração de remunerações acima do teto a servidores da USP
11.10.2024 – Servidor Público e Previdência

O Ministério Público de Contas de São Paulo, por meio de manifestação do Procurador Dr. José Mendes Neto, elencou graves irregularidades na análise das contas anuais da Universidade de São Paulo (USP) referentes ao exercício de 2022.
O apontamento de maior preocupação diz respeito ao pagamento de remunerações a servidores ativos e inativos acima dos limites constitucionais estabelecidos.
Tais pagamentos estariam infringindo o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que definiu os tetos remuneratórios para o servidor público brasileiro, e fixou o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal como limite máximo.
O titular da 3ª Procuradoria de Contas lembrou também que, após a decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.257, que definiu os subsídios dos Ministro da Suprema Corte como parâmetro para as remunerações de docentes e pesquisadores de universidades públicas, a USP passou a contar com três tetos distintos, quais sejam: o subsídio do Governador do Estado para servidores e técnicos administrativos; a proporção de 90,25% do subsídio dos ministros do STF para Procuradores jurídicos e, como já mencionado, o subsídio dos Ministros do STF para docentes e pesquisadores.
“No entanto, mesmo considerando a aplicação de diferentes tetos para cada classe de servidores, a Fiscalização, ao analisar detalhadamente a remuneração e proventos dos servidores da autarquia universitária, identificou que, para seis servidores ativos e 64 inativos, os limites estabelecidos não foram respeitados e tampouco houve a aplicação dos abatimentos em seus holerites,” informou Dr. Mendes Neto.
Para ele, as justificativas da universidade não foram suficientes para esclarecer o descumprimento dos limites remuneratórios, o que comprometeu a regularidade dos demonstrativos em exame.
E mais. Esta não foi a primeira vez que a USP é notificada sobre o descumprimento dos tetos. A prática já havia sido apontada em análises de contas de exercícios anteriores, como em 2012 e 2019, em que se determinou a necessária adequação das remunerações aos limites previstos.
“À vista do exposto, é forçoso reconhecer que a insistência da USP em desrespeitar os limites constitucionais impostos para a remuneração de seus servidores (e proventos de seus inativos) possui gravidade suficiente para comprometer a higidez dos demonstrativos em análise”, disse o Procurador de Contas manifestando-se pelo juízo de irregularidade do Balanço Anual de 2022 da Universidade de São Paulo.
Após a inclusão do parecer ministerial nos autos, o relator do processo, Conselheiro Sidney Beraldo, determinou que a equipe de auditores da Corte realize a devida apuração das remunerações questionadas.
“Tendo em vista a gravidade do apontamento e, portanto, os possíveis reflexos sobre a apreciação da matéria, retornem os autos à Fiscalização para que proceda à análise de toda a folha de pagamentos da autarquia, ao longo de todo o período em exame, passando à identificação dos servidores e ex-servidores cujas remunerações situaram-se acima dos limites estabelecidos pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal (considerando-se, inclusive, o liminar deferido na ADI nº 6.257), assim como os montantes recebido indevidamente“.
Acesse AQUI o parecer ministerial.
Fonte: MPC SP- 07.10.2024