Associações de tribunais de contas publicam nota conjunta com orientações sobre ICMS para a educação
18.03.2022 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O principal financiamento público destinado à educação passou por alterações no segundo semestre de 2020. A Emenda Constitucional 108/2020 alterou os critérios de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), esta alteração modifica os percentuais mínimos estabelecidos de distribuição da cota de repasse de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios e tem um formato mais equitativo.
Em parceria, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), o Conselho Nacional de Procuradores-gerais de Contas (CNPGC) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) publicaram a Manifestação relativa à necessidade de aprovação ou atualização das leis estaduais, até agosto de 2022, para implementação do ICMS Educação, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 108, de 2020.
O informativo tem o objetivo de comunicar aos Estados que o prazo para atualizarem as leis sobre ICMS é até 26 de agosto deste ano.
Fonte: TCEMG – 16/03/2022