Atenção estados para novo prazo de entrega da DCA
22.02.2022 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

A Lei Complementar nº 178/2021 alterou a data de entrega da Declaração de Contas Anuais dos estados de 31 de maio para 30 de abril, antecipando, dessa forma, o prazo de entrega em 1 mês.
Confira abaixo a nova redação do art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021).
“Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.”
A antecipação da extração dos dados para fins de Balanço do Setor Público Nacional – BSPN e Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal será efetuada aos poucos ao longo dos próximos exercícios. Neste ano, a data da extração será dia 23/05/2022.
Fonte: Siconfi – 15/02/2022