Ato GP 04/21 – Suspensão prazos processos físicos e agendamento de vista
05.03.2021 – Contas Públicas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO os recentes balanços epidemiológicos divulgados pelo Governo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que reduzam a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas,
RESOLVE:
Artigo 1° – Suspender, no período de 11 de março a 4 de abril do corrente exercício, o julgamento e os prazos dos processos físicos de natureza jurisdicional.
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no “caput” os prazos:
1 – estabelecidos em sede de apreciação de medida cautelar;
li – relacionados às obrigações previstas nas Instruções vigentes.
Artigo 2° – Fica igualmente suspenso, no período mencionado, o agendamento para consulta de processos nos Cartórios dos Conselheiros e Corpo de Auditores, pelas partes interessadas ou seus procuradores e representantes.
Parágrafo Único – Eventual audiência com as autoridades deste Tribunal será realizada de forma exclusivamente virtual, quando solicitada com a devida antecedência junto ao respectivo Gabinete.
Artigo 3° – O Sistema de Protocolo Digital permanecerá disponível durante o período de suspensão previsto neste Ato.
Artigo 4° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: TCESP – 04/03/2021