Ato GP Nº 08/2020 – Prazos processuais

08.05.2020 – Contas Públicas

ATO GP Nº 08/2020

Dispõe sobre prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo durante o período de pandemia do Coronavírus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e critérios de prioridade para retomada das atividades jurisdicionais da Corte

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer a fruição dos prazos processuais dos feitos jurisdicionais sujeitos à tramitação no meio eletrônico.

§1º Os prazos processuais já iniciados quando da suspensão serão retomados, garantindo-se tempo igual ao que faltava para sua complementação.

§2º Permanecem suspensos, até ulterior determinação, prazos processuais relativos a feitos de tramitação em meio físico.

Art. 2º Este ato entra em vigor em 11 de maio de 2020.

Publique-se.

São Paulo, 6 de maio de 2020.

EDGARD CAMARGO RODRIGUES

 

 

 

 

 

Fonte: 07/05/2020 – TCE/SP

Link: https://bit.ly/2SLewht

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