ATO GP Nº 14/2021
20.12.2021 – Contas Públicas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o previsto no artigo 4º do Ato GP nº 01/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/01/2021,
RESOLVE:
Artigo 1º – Na conformidade do artigo 220 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do TCE-SP e artigo 4º do Ato GP nº 01/2021, os prazos processuais estarão suspensos de 20/12/2021 a 21/01/2022, retomando-se sua fruição em 24 de janeiro de 2022.
Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto no “caput” os prazos de processos que versem sobre exame prévio de edital, cujo cômputo será retomado em 10 de janeiro de 2022.
Artigo 2º – Para fins de manutenção técnica programada, o Protocolo Digital e o Sistema de Processo Eletrônico estarão indisponíveis das 16h do dia 17/12/2021 às 10h do dia 10/01/2022.
Parágrafo Único – No período estabelecido no “caput” estará suspensa a emissão de certidões, exceto as relativas à distribuição de processos que contam com certificação automática.
Fonte: E-TCESP – 04/12/2021