Auditoria do TCESP aponta irregularidades em Regimes Próprios de Previdência Social do Estado de São Paulo
31.07.2025 – Servidor Público

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) apresentou na sessão do Tribunal Pleno, realizada na quarta-feira (30/7), no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, na Capital, o resultado da Auditoria Extraordinária nos 218 Regimes Próprios de Previdência Social do Estado (RPPS), além da autarquia estadual, a São Paulo Previdência (SPPREV).
Proposta e aprovada por unanimidade dos Conselheiros da Corte, em sessão do Tribunal Pleno de 7 de maio, a auditoria que teve sua relatoria atribuída ao Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, surgiu após operação realizada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelar um esquema de fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desviou cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, afetando aposentados e pensionistas com descontos indevidos em seus benefícios.
. Resultados
No Estado de São Paulo, a população coberta pelos 218 RPPS municipais – referente ao exercício de 2024 (ano-base 2023) – supera 450 mil servidores ativos e mais de 185 mil aposentados e pensionistas. Nos RPPSs municipais ativos e a SPPREV foi constatada a existência de descontos em 215 RPPSs (98,17%) com um valor que supera a casa de R$ 519 milhões, em dezembro de 2024.
Quanto à SPPrev, a população coberta de ativos no exercício de 2023 é de mais de 423 mil servidores, enquanto aposentados e pensionistas são cerca de 542 mil pessoas, ultrapassando o total de 966 mil pessoas.
Dos 215 Institutos de Previdência em foco, apenas 105 (48,84%) possuem acordos, contratos ou convênios que os lastreassem. Quanto aos demais, 102 (47,44%) RPPSs têm apenas alguns acordos, contratos ou convênios para os descontos, ao passo que em oito (8) – 3,72% – RPPSs não havia nenhum instrumento que embasasse os descontos. Ou seja, mais da metade, 110 Institutos de Previdência não tiveram a totalidade de acordos para realização de descontos em folha dos aposentados e pensionistas.
Da totalidade dos 219 Regimes Próprios de Previdência (218 RPPS municipais ativos + SPPREV), em 28 deles os descontos em folha de pagamentos do mês de dezembro de 2024 não foram conferidos ou revisados. Tais descontos totalizaram as cifras de R$ 388.725.226,74.
Ainda dentro dos 219 RPPS, em 106 não foi apresentado normativo interno do RPPS que regulamenta a realização de descontos em folha de pagamentos dos aposentados e/ou pensionistas, além dos obrigatórios por lei (Imposto de Renda, Contribuição Previdenciária e Pensão Judicial/Alimentícia).
. Entidades consignatárias
Com relação às entidades consignatárias – que negociam com os Institutos de Previdência -, foram selecionadas 845 delas nos 215 RPPS que informaram ter descontos na folha de pagamentos dos aposentados e/ou pensionistas no mês de dezembro de 2024 (exceto Imposto de Renda, Contribuição Previdenciária e Pensão Judicial/Alimentícia).
Dos 215 RPPSs que possuíam descontos de empréstimos consignados, 211 (98,14%) tiveram créditos concedidos por entidades consignatárias, enquanto quatro entidades (1,86%) possuíam créditos concedidos pelo próprio RPPS.
Desses 211 RPPSs que possuíam descontos de empréstimos consignados concedidos por entidades consignatárias, apenas 118 regimes (55,93%) apresentaram todas as autorizações dos beneficiários para os descontos na folha de pagamento. Por outro lado, 29 (13,74%) apresentaram algumas autorizações dos descontos verificados e 64 (30,33%) não possuíam nenhuma autorização para os descontos que estavam sendo realizados nas folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas.
O crédito consignado surgiu como uma solução promissora para oferecer empréstimos com taxas de juros mais acessíveis aos aposentados, valendo-se da segurança do desconto direto em folha de pagamento. No entanto, na prática, o ambiente tornou-se propício a armadilhas. A falta de transparência nas taxas de juros, aliada à dificuldade de acesso às informações por parte dos aposentados e pensionistas, muitas vezes idosos com pouca familiaridade com o sistema financeiro, criou cenário de vulnerabilidade, em que o benefício esperado se converteu em risco financeiro significativo.
. Medidas
Após as irregularidades identificadas na Auditoria Extraordinária, o Conselheiro-Relator Marco Aurélio Bertaiolli expediu as seguintes determinações como:
1 – os 106 RPPS que não possuem normativo interno, que editem normas internas para os descontos na folha.
2 – fixação de prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que 110 RPPSs apresentem os instrumentos que fundamentam os descontos no âmbito dos respectivos RPPSs, sob pena de responsabilização — sanção — pecuniária dos gestores em até 2.000 (duas mil) UFESPs.
3 – fixação de prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que os regimes, no que diz respeito aos empréstimos consignados, que os 93 regimes que não possuem todas as autorizações, bem como, no que diz respeito aos demais descontos, os 98 que não possuem todas as autorizações, as apresentem, sob pena de responsabilização
4 – a notificação de 28 RPPSs para que promovam a revisão imediata, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, dos descontos e sua conferência regular, sob pena de responsabilização — sanção — pecuniária dos gestores em até 2.000 (duas mil) UFESPs.
5 – notificação dos 219 RPPSs para que diligenciem junto às 845 entidades consignatárias entrevistadas por amostragem, bem como às demais entidades consignatárias atuantes no estado de São Paulo, para que mantenham acervo atualizado com as autorizações e os instrumentos que amparam os descontos firmados entre a entidade e o RPPS.
6- adoção, pelos 219 RPPSs, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de formas de validação das autorizações pelos aposentados e pensionistas, preferencialmente por biometria.
7 – proposta de realização de nova auditoria externa com o intuito de verificar o cumprimento das determinações expedidas, bem como as providências eventualmente adotadas, de modo a instruir os processos dos respectivos regimes.
Fonte: TCE SP – 30.07.2025