Avaliação sobre apuração da regra de validação 47.4.57

27.08.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Segue no arquivo anexo a relação dos órgãos municipais  nos quais constatamos, no balancete de julho/2020, a existência de erro relacionado a verificação prevista na  regra de validação 47.4.57.

Como esta regra terá a gravidade alterada para impeditiva a partir do balancete de agosto, neste documento  deverão ser efetuados  os devidos lançamentos contábeis visando a correção desta inconsistência.

https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/plano-contas-2020

 

 

 

 

 

 

Fonte: TCESP – 27/08/2020

https://bit.ly/34IdoSn

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