BEC CONTEMPLA PREGÃO SIMPLIFICADO–COVID-19 – NOVO
03.04.2020 – Licitações e Contratos

COMUNICADO BEC 01/2020
PREGÃO SIMPLIFICADO – COVID-19
Para o enfrentamento do COVID-19, a Lei 13.979/2020 previu um regime simplificado para a modalidade “pregão”, o qual será aplicado aos bens e serviços necessários ao enfrentamento do novo coronavírus.
Nesse caso, segundo a orientação da PGE, o pregão terá as seguintes características:
1) Todos os prazos são reduzidos à metade, arredondando-se o resultado para baixo, conforme a seguinte tabela:
Pregão simplificado
Apresentação das propostas: 4 (quatro) dias
Validade das propostas (na omissão do edital): 30 (trinta) dias
Apresentação de memoriais e contrarrazões recursais: 1 (um) dia
Comprovação de regularidade fiscal para ME/EPP em situação irregular: 2 (dois) dias
2) Não houve alteração na emissão da Oferta de Compra no Sistema Contabiliza SP;
3) No agendamento da Oferta de Compra, o pregoeiro deverá selecionar a opção “PREGÃO – COVID 19” (Válido para agrupamento, participação ampla, exclusiva e cota até 25%);
4) Os pregoeiros que realizarem a opção pelo “PREGÃO SIMPLIFICADO – COVID 19”, no início da sessão pública, usando o chat do sistema, deverão incluir o seguinte esclarecimento aos licitantes, conforme o modelo abaixo:
“Senhores licitantes,
Este pregão está sendo realizado no regime simplificado do art. 4-G da Lei 13.979/2020.
Por esse motivo, ficam todos CIENTES que os prazos serão distintos e inferiores daqueles aplicáveis ao pregão comum, bem como que os contratos celebrados terão vigência de seis meses, prorrogáveis enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus, e que ficam permitidos acréscimos e supressões contratuais até o percentual de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
Essas imposições se aplicam diretamente e prevalecem, em decorrência da lei, às disposições conflitantes no edital, termo de contrato e demais anexos”.
A permanência dos licitantes implica em concordância tácita com essas condições, que decorrem diretamente da Lei 13.979/2020;
5) Nesse mesmo sentido, será exigido que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar envie, juntamente com os documentos de habilitação, o modelo de “Declaração de ciência – pregão simplificado (COVID-19)”, elaborado pela PGE, que se encontra em anexo a este Comunicado;
6) A suspensão sem data prevista não estará disponível;
7) Todas as demais funcionalidades do pregão eletrônico permanecem inalteradas, inclusive a retomada de etapa;
8) Essas regras não se aplicam para o Registro de Preços;
9) Os contratos terão vigência de até seis meses e poderão ser prorrogados, por períodos sucessivos, enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus;
10) Ficam permitidos acréscimos e supressões unilaterais de até 50% do valor inicial atualizado do contrato;
11) Este é um procedimento temporário, utilizado enquanto estiverem em vigor as medidas previstas nos decretos nº 64.779/2020 e nº 64.864/2020.
12) Informamos também que os casos de DISPENSA DE LICITAÇÃO para enfrentamento do COVID-19, muito embora sejam processados fora do Sistema BEC/SP, já contam com dispensa de parecer jurídico (Resolução PGE-11/2020) e minuta-padrão de contrato pré-aprovada pela PGE (BEC/SP > “Minutas de Editais” > Minutas específicas, ou clique aqui).
Continuamos à disposição para esclarecimentos, por meio do Fale Conosco, na opção “Tire suas Dúvidas” – Opção Pregão Eletrônico – Solicitações.
Atenciosamente,
BEC/ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA – PREGÃO SIMPLIFICADO (COVID-19)
(este modelo deverá ser adaptado pela Unidade Compradora e enviado pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, pelo campo próprio do Sistema BEC/SP, juntamente com o envio dos documentos de habilitação)
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo n° ___/___, DECLARO TER CIÊNCIA que:
1) Aplica-se ao presente pregão o regime simplificado previsto na Lei 13.979/2020, que se destina a contratação de bens e serviços necessários ao enfrentamento ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (“COVID-19”);
2) Em decorrência disso, tenho conhecimento de que:
a. todos os prazos são reduzidos à metade, arredondando-se o resultado para baixo,
b. Não será obrigatória a realização de audiência pública pela Unidade Compradora;
c. Os contratos terão vigência de até seis meses e poderão ser prorrogados, por períodos sucessivos, enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus;
d. Ficam permitidos acréscimos e supressões unilaterais de até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
3) Essas alterações aplicam-se direta e imediatamente por conta da Lei Federal nº 13.979/2020 e se sobrepõem, por determinação legal, aos prazos e condições previstos em contrário no edital, termo de contrato e demais anexos.
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
Fonte: 02/04/2020 – Bolsa Eletrônica de Compras SP
Link: encurtador.com.br/iqvH7