Resolução Federal define critérios e amplia a fiscalização das Missões Institucionais do Bolsa Família e Cadastro Único nos municípios.
05.01.2026 – Direito Público

A Resolução nº 3/2025, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025, estabelece critérios, diretrizes e procedimentos para a realização das Missões Institucionais da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (RFBC) nos Estados, Distrito Federal e Municípios, com vistas à padronização das ações de fiscalização, monitoramento e orientação técnica.
As Missões Institucionais consistem em visitas técnicas conduzidas por equipes federais, destinadas à avaliação da gestão local do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, com enfoque na qualificação das informações, mitigação de riscos, prevenção de fraudes e fortalecimento da governança, combinando caráter fiscalizatório, orientador e preventivo.
O normativo disciplina as hipóteses de realização das missões — programadas, emergenciais ou motivadas por denúncias formais — e define critérios objetivos para seleção das localidades, tais como número de famílias cadastradas, existência de denúncias, índices de vulnerabilidade social, desempenho no Índice de Gestão Descentralizada (IGD), nível de execução de recursos federais e indicadores socioeconômicos, como IDH e qualidade de vida.
A Resolução também determina a elaboração de relatórios técnicos circunstanciados ao término de cada missão, contendo achados, recomendações e encaminhamentos, os quais poderão subsidiar medidas administrativas corretivas, ajustes operacionais e ações de aperfeiçoamento da gestão municipal.
Nesse contexto, o ato reforça aos gestores municipais a necessidade de manutenção permanente da consistência cadastral, fortalecimento do controle social, organização dos processos administrativos e preparação das equipes técnicas para o atendimento às demandas decorrentes das ações da RFBC.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: DOU. 29/12/2025