Brasil proíbe testes em animais para cosméticos e produtos de higiene
04.08.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.183-de-30-de-julho-de-2025-645253736
04.08.2025
O presidente da República sancionou a Lei nº 15.183, de 30 de julho de 2025, que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, incluindo seus ingredientes. A nova legislação altera as Leis nº 11.794/2008 e nº 6.360/1976, marcando um avanço importante na proteção animal e na regulamentação do setor de beleza e cuidados pessoais no país.
A partir da data de publicação, dados de testes em animais não poderão ser utilizados para autorizar a comercialização de novos produtos, salvo em casos excepcionais não relacionados ao uso cosmético. Além disso, empresas que utilizarem esses dados não poderão rotular seus produtos com selos como “livre de crueldade” ou “não testado em animais”.
A lei também prevê a priorização de métodos alternativos internacionalmente reconhecidos e dá prazo de até dois anos para que autoridades sanitárias implementem ações de fiscalização, regulamentação e promoção dessas alternativas.
A medida foi celebrada por entidades de defesa animal e representa um passo significativo rumo à ética e inovação na indústria brasileira de cosméticos.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.183-de-30-de-julho-de-2025-645253736