Câmara de Foz deve adequar atribuições de diretor jurídico à realidade da função
06.05.2021 – Servidor Público.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu adeque, no prazo de 180 dias, as atribuições do cargo de diretor jurídico contidas na Resolução Legislativa nº 15/2003 à realidade efetiva do desempenho da função, a qual, no entendimento da Corte, atende satisfatoriamente as previsões contidas no Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
A ordem foi emitida pela Primeira Câmara do Tribunal, ao julgar regulares com ressalva as contas de 2019 da entidade, de responsabilidade de seu então presidente, Beni Rodrigues Pinto. Os conselheiros ainda recomendaram que o órgão realize estudo para normatizar, por meio da edição de lei, a proporção de servidores efetivos ocupantes de funções comissionadas, em respeito ao que está previsto na Constituição Federal.
O item ressalvado na prestação de contas consiste no Relatório do Controle Interno da Câmara de Vereadores, o qual apresentou, dentre outras impropriedades passíveis de desaprovação da gestão, os dois problemas apontados pelo TCE-PR: a falta de correspondência entre os serviços efetivamente prestados pelo ocupante do cargo de diretor jurídico e as atribuições da função previstas em resolução; e o percentual irrisório e desproporcional de cargos em comissão ocupados por servidores concursados.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão de plenário virtual nº 4/2021, concluída em 8 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 669/21 – Primeira Câmara, veiculado no dia 29 de abril, na edição nº 2.528 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 181337/20 |
Acórdão nº: | 669/21 – Primeira Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas Anual |
Entidade: | Câmara Municipal de Foz do Iguaçu |
Interessados: | Beni Rodrigues Pinto e Ney Patrício da Costa |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Fonte: TCEPR – 05/05/2021