Câmara de Vereadores edita resolução para pagamento de “abono especial natalino” a todos os servidores do órgão
30.11.2023 – Servidor Público.

A Resolução nº 01, de 15 de fevereiro de 2022, autorizou a “gratificação especial” no valor de R$ 1.200,00 a cada servidor da Casa de Leis por meio de pagamento único naquele mesmo mês.
Já a Resolução nº 05, de 13 de dezembro de 2022, estabeleceu o “abono especial natalino”, o qual foi pago aos servidores em parcela única de R$ 1.500,00 no próprio mês de dezembro.
“Na fixação de vantagens aos servidores, faz-se necessário observar o princípio da razoabilidade, por meio do qual se verifica se há necessidade (se é um dos anseios da Administração Pública), adequação (se atende aos fins públicos que com a norma se pretende alcançar) e proporcionalidade em sentido estrito (que as restrições, imposições ou ônus dela decorrentes não sejam excessivos ou incompatíveis com os resultados a alcançar)”, frisou o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr. no parecer acerca das Contas Anuais de 2022 da Câmara de Vereadores buritinense.
O titular da 4ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo afirmou ainda que não foram identificados “qualquer dos requisitos da razoabilidade na concessão de referidas vantagens, vez que não é uma necessidade da Administração Pública, e sim de conveniência dos servidores públicos beneficiados pela vantagem em comento”.
Buritizal é um pequeno município localizado na Região Metropolitana de Franca, a 450 km da capital paulista. Segundo dados do Censo de 2022, a cidade abriga pouco mais de 4.300 habitantes. Composto por 09 parlamentares, o Poder Legislativo local atua em sua 17ª legislatura.
No relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do TCE-SP referente às presentes contas, os auditores da Unidade Regional de Ituverava fizeram questão de mencionar que “embora o Poder Legislativo possua competência para definir a remuneração dos seus servidores, por força do Princípio da Reserva Legal, referida prerrogativa deve ser exercida por meio de lei em sentido estrito, consoante disposto no inciso X do artigo 37 da Carta Magna”.
Sobre o tema, a Câmara Municipal argumentou que estaria providenciando projeto de lei a fim de ajustar a questão.
“Embora elogiáveis os esforços do gestor ao buscar regularizar a matéria, tem-se que medidas de regularização cujos efeitos serão sentidos em exercícios futuros, não são aproveitadas nas contas em exame em face do princípio da anualidade, que possui sólida jurisprudência neste Tribunal”, ponderou Dr. Matuck Feres.
Diante de todo o cenário exposto, o representante ministerial opinou pelo julgamento de irregularidade das Contas Anuais de 2022 da Câmara Municipal de Buritizal, bem como pela aplicação de multa aos responsáveis.
Acesse AQUI o parecer ministerial.
Fonte: MPC – 29.11.2023