Câmara Municipal não pode editar lei que institui programa bolsa atleta
22.08.2022– Direito Público.

A administração municipal é dirigida pelo prefeito, que, de forma unipessoal, como chefe do Executivo local, comanda, supervisiona e coordena os serviços de peculiar interesse do município.
O entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular uma lei de Iepê, que instituiu o programa “Bolsa Atleta” no município. De acordo com a norma, atletas de 13 a 17 anos seriam beneficiados com um auxílio mensal de R$ 100 a R$ 600.
Autora da ação, a prefeitura sustentou que o texto, de iniciativa parlamentar, teria por objeto atos típicos de gestão pública, próprios do Poder Executivo. Além disso, argumentou que a lei criou obrigações e fixou prazos para atuação de órgãos administrativos, além de criar despesas sem planejamento orçamentário.
Ao votar pela inconstitucionalidade da lei, o relator, desembargador Décio Notarangeli, ressaltou que a norma impugnada instituiu uma política pública de estímulo ao esporte, definindo a forma, a abrangência, o destinatário e os requisitos para ingresso e permanência no programa, além de definir quais órgãos da prefeitura seriam responsáveis por administrar o “Bolsa Atleta”.
“Ou seja, o legislador não apenas avançou sobre a esfera administrativa ao instituir um programa típico de gestão pública, como tolheu o juízo de conveniência e oportunidade sobre a melhor maneira de abordar esta específica política pública e ainda alterou o rol de atribuições de órgãos públicos da administração direta, o que deve ser feito por lei de iniciativa do prefeito municipal (artigo 24, § 2º, 2, CE)”, afirmou.
Para o relator, há “clara e evidente” ofensa à reserva da administração, “nada obstante o elevado propósito que norteou a propositura”: “Caracterizada a incompatibilidade vertical entre a Lei Municipal 755/22 e os artigos 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XI e XIV, e 144, da Constituição Estadual, de rigor a declaração de sua inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc“. A decisão foi unânime.
Fonte: ConJur – 21.08.2022
Link: https://www.conjur.com.br/2022-ago-21/camara-municipal-nao-editar-lei-institui-bolsa-atleta