Candidato eliminado por déficit de atenção e hiperatividade deve continuar em concurso
12.08.2020 – Servidor Público
“Lado outro, não obstante ser o autor portador de TDAH, realiza tratamento contínuo dessa doença com medicamentos, razão pela qual ela se encontra estável, não lhe causando nenhum prejuízo cognitivo, conforme relatórios médicos carreados aos autos que atestam sua aptidão para assumir o cargo pretendido na ABIN.”
Para o magistrado, uma vez que o candidato foi aprovado em todas as fases, não se afigura razoável exigir o trânsito em julgado da ação para só depois dar posse a ele, tendo em vista a possibilidade de restarem violados, ao final, os princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo.
Assim, declarou a nulidade do ato administrativo de eliminação e determinou que se assegure a participação do candidato nas demais fases do concurso e, em caso de aprovação em todas as etapas, respeitada a ordem de classificação, possa ser nomeado e tomar posse.
O advogado Leosmar Moreira do Vale representa o candidato.
Fonte: migalhas – 11/08/2020